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Secretaria Municipal da Casa Civil
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DECRETO Nº 1.995, DE 14 DE JULHO 2003
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Introduz alteração no Decreto nº 039, de 10 de janeiro de 2002, enquadrando novas vias coletoras.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam acrescidas ao
Artigo 1º, do Decreto n.º 039, de 10 de janeiro de 2002, as seguintes vias coletoras:
I - Bairro Boa Vista
a)
Rua BV-12
II -
Bairro da Vitória
a)
Av. Comercial
III -
Bairro Jardim América
a)
Rua C-235
b)
Praça C-220
IV -
Jardim Belvedere
a)
Rua Prof. Joaquim M. Edson
V -
Jardim Colorado
a)
Av. Contorno
VI -
Jardim Curitiba
a)
Rua JC-02
b)
Rua JC-09
c)
Rua JC-10
d)
Rua JC-15
e)
Rua JC-17
f)
Rua JC-22
g)
Rua JC-37
h)
Rua JC-74
i)
Rua Oriente
j)
Rua G
l)
Avenida Oriente
VII -
Jardim Curitiba – II
a)
Av. Central
VIII -
Jardim Curitiba – III
a)
Av. Dos Ipês
b)
Rua JC-68
IX -
Jardim das Amendoeiras
a)
Av. Contorno
b)
Rua JH-01
c)
Rua JH-11
X -
Jardim Liberdade
a)
Av. do Povo
b)
Av. da Sede
c)
Av. da Divisa
d)
Rua Transversal
e)
Rua B-05
XI -
Jardim Novo Planalto
a)
Av. da Sede
b)
Av. da Divisa
c)
Rua VM-48
XII -
Jardim Santo Antônio
a)
Av. Do Líbano
XIII -
Jardim Santa Cecília
a)
Av. Maria de Melo
b)
Av. C
c)
Rua B
XIV -
Parcelamento Brisas da Mata
a)
Av. Tropical
b)
Rua BM-10
c)
Rua BM-15
d)
Rua Otávio Lúcio
XV -
Parque Balneário
a)
Av. Nerópolis
XVI -
Parque Buriti
a)
Rua Rosinha Marques
b)
Av. Elizabeth Marques
XVII -
Recreio Panorama
a)
Rua C
b)
Rua RP-01
c)
Rua RP-03
d)
Rua RP-06
e)
Rua Mariene de O. Machado
XVIII -
Residencial Barravento
a)
Av. I
b)
Rua Prof. Joaquim M. Edson
c)
Rua FN-40
d)
Av. Lúcio Rebelo
XIX -
Residencial Maringá
a)
Av. Contorno
b)
Rua JH-11
XX -
Residencial Recanto do Bosque
a)
Rua Tropical
b)
Av. Francisco Alves Pereira
XXI -
Residencial Solar Bouganville
a)
Rua SB-07
XXII -
Residencial Ville de France
a)
Av. França
XXIII -
Setor Alto do Vale
a)
Av. Lúcio Rebelo
b)
Av. Oriente
XXIV -
Setor Sudoeste
a)
Rua C-52
XXV - Setor Sul
a)
Rua 92
b)
Rua 96
c)
Rua 99
d)
Rua 100
e)
Rua 101
f)
Rua 102
g)
Rua 105
h)
Av. Cora Coralina
XXVI -
Vila Finsocial
a)
Rua VF-19
b)
Rua VF-29
c)
Rua VF-31
d)
Rua VF-41
e)
Rua VF-49
f)
Rua VF-53
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2003.
LINDA MONTEIRO
Prefeita em exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no
DOM 3201 de 17/07/2003.