Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.995, DE 14 DE JULHO 2003


Introduz alteração no Decreto nº 039, de 10 de janeiro de 2002, enquadrando novas vias coletoras.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994,



DECRETA:


Art. 1º Ficam acrescidas ao Artigo 1º, do Decreto n.º 039, de 10 de janeiro de 2002, as seguintes vias coletoras:

I - Bairro Boa Vista

a) Rua BV-12

II - Bairro da Vitória

a) Av. Comercial

III - Bairro Jardim América

a) Rua C-235

b) Praça C-220

IV - Jardim Belvedere

a) Rua Prof. Joaquim M. Edson

V - Jardim Colorado

a) Av. Contorno

VI - Jardim Curitiba

a) Rua JC-02

b) Rua JC-09

c) Rua JC-10

d) Rua JC-15

e) Rua JC-17

f) Rua JC-22

g) Rua JC-37

h) Rua JC-74

i) Rua Oriente

j) Rua G

l) Avenida Oriente

VII - Jardim Curitiba – II

a) Av. Central

VIII - Jardim Curitiba – III

a) Av. Dos Ipês

b) Rua JC-68

IX - Jardim das Amendoeiras

a) Av. Contorno

b) Rua JH-01

c) Rua JH-11

X - Jardim Liberdade

a) Av. do Povo

b) Av. da Sede

c) Av. da Divisa

d) Rua Transversal

e) Rua B-05

XI - Jardim Novo Planalto

a) Av. da Sede

b) Av. da Divisa

c) Rua VM-48

XII - Jardim Santo Antônio

a) Av. Do Líbano

XIII - Jardim Santa Cecília

a) Av. Maria de Melo

b) Av. C

c) Rua B

XIV - Parcelamento Brisas da Mata

a) Av. Tropical

b) Rua BM-10

c) Rua BM-15

d) Rua Otávio Lúcio

XV - Parque Balneário

a) Av. Nerópolis

XVI - Parque Buriti

a) Rua Rosinha Marques

b) Av. Elizabeth Marques

XVII - Recreio Panorama

a) Rua C

b) Rua RP-01

c) Rua RP-03

d) Rua RP-06

e) Rua Mariene de O. Machado

XVIII - Residencial Barravento

a) Av. I

b) Rua Prof. Joaquim M. Edson

c) Rua FN-40

d) Av. Lúcio Rebelo

XIX - Residencial Maringá

a) Av. Contorno

b) Rua JH-11

XX - Residencial Recanto do Bosque

a) Rua Tropical

b) Av. Francisco Alves Pereira

XXI - Residencial Solar Bouganville

a) Rua SB-07

XXII - Residencial Ville de France

a) Av. França

XXIII - Setor Alto do Vale

a) Av. Lúcio Rebelo

b) Av. Oriente

XXIV - Setor Sudoeste

a) Rua C-52

XXV - Setor Sul

a) Rua 92

b) Rua 96

c) Rua 99

d) Rua 100

e) Rua 101

f) Rua 102

g) Rua 105

h) Av. Cora Coralina

XXVI - Vila Finsocial

a) Rua VF-19

b) Rua VF-29

c) Rua VF-31

d) Rua VF-41

e) Rua VF-49

f) Rua VF-53

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2003.

LINDA MONTEIRO

Prefeita em exercício

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3201 de 17/07/2003.