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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alteração no Decreto nº 1.722, de 04 de setembro de 2000, enquadrando novas vias coletoras.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas ao art. 1º, do Decreto nº 1.722, de 04 de setembro de 2000, as seguintes vias coletoras:
Jardim Goiás – Av. “D”;
Setor Bueno – Av. T-12.
I - Bairro Boa Vista (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua BV-12 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
II - Bairro da Vitória (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Comercial (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
III - Bairro Jardim América (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua C-235 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Praça C-220 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
IV - Jardim Belvedere (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua Prof. Joaquim M. Edson (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
V - Jardim Colorado (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Contorno (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
VI - Jardim Curitiba (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua JC-02 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua JC-09 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua JC-10 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
d) Rua JC-15 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
e) Rua JC-17 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
f) Rua JC-22 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
g) Rua JC-37 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
h) Rua JC-74 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
i) Rua Oriente (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
j) Rua G (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
l) Avenida Oriente (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
VII - Jardim Curitiba – II (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Central (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
VIII - Jardim Curitiba – III (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Dos Ipês (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua JC-68 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
IX - Jardim das Amendoeiras (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Contorno (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua JH-01 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua JH-11 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
X - Jardim Liberdade (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. do Povo (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Av. da Sede (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Av. da Divisa (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
d) Rua Transversal (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
e) Rua B-05 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XI - Jardim Novo Planalto (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. da Sede (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Av. da Divisa (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua VM-48 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XII - Jardim Santo Antônio (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Do Líbano (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XIII - Jardim Santa Cecília (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Maria de Melo (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Av. C (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua B (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XIV - Parcelamento Brisas da Mata (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Tropical (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua BM-10 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua BM-15 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
d) Rua Otávio Lúcio (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XV - Parque Balneário (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Nerópolis (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XVI - Parque Buriti (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua Rosinha Marques (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Av. Elizabeth Marques (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XVII - Recreio Panorama (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua C (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua RP-01 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua RP-03 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
d) Rua RP-06 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
e) Rua Mariene de O. Machado (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XVIII - Residencial Barravento (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. I (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua Prof. Joaquim M. Edson (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua FN-40 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
d) Av. Lúcio Rebelo (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XIX - Residencial Maringá (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Contorno (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua JH-11 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XX - Residencial Recanto do Bosque (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua Tropical (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Av. Francisco Alves Pereira (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XXI - Residencial Solar Bouganville (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua SB-07 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XXII - Residencial Ville de France (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. França (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XXIII - Setor Alto do Vale (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Av. Lúcio Rebelo (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Av. Oriente (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XXIV - Setor Sudoeste (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua C-52 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XXV - Setor Sul (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua 92 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua 96 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua 99 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
d) Rua 100 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
e) Rua 101 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
f) Rua 102 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
g) Rua 105 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
h) Av. Cora Coralina (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
XXVI - Vila Finsocial (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
a) Rua VF-19 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
b) Rua VF-29 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
c) Rua VF-31 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
d) Rua VF-41 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
e) Rua VF-49 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
f) Rua VF-53 (Redação acrescida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.995, de 14 de julho de 2003.)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2848 de 16/01/2002.