Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 03 DE MARÇO DE 2002

Dá nova redação ao artigo 139 da Lei Complementar n. 014, de 29 de Dezembro de 1992, que institui o Código de Postura do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 139 da Lei Complementar n. 014, de 29 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"É expressamente proibida a publicidade ou propaganda de caráter político, comercial, educacional, artístico e educativo em muros e logradouros".

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único.

Art. 3º Ao infrator da presente Lei fica instituído multa no valor de 1.000,00 (mil Ufir).

Art. 4º A multa de que trata o artigo anterior, será destinada à FUMDEC e será aplicada em programas sociais.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de março de 2002.

WLADMIR GARCÊZ HENRIQUE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 2886 de 19/03/2002.