Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.053, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

Introduz modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997 - reorganiza a estrutura administrativa .

Art. 1º Aos órgãos da Administração direta do Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia é acrescido o Gabinete da Vice-Prefeita, com a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete da Vice-Prefeita

II - Assessoria de Imprensa

III - Secretária Executiva

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, são criados junto ao Gabinete da Vice-Prefeita os seguintes cargos comissionados:

I - Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita, símbolo DAS-5;

II - Assessor de Imprensa, símbolo DAS-4; e

III - Secretária Executiva, símbolo DAS-3.

Art. 3º Ato do Chefe do Executivo definirá as atribuições das unidades criadas por esta lei, ficando autorizado também a criar subunidades e/ou funções de confiança, fixando-lhes as respectivas gratificações.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá delegar à Vice-Prefeita funções administrativas, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Bianor Ferreira de Lima

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

John Mivaldo da Silveira

Jones Ferreira Matos

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2801 de 31/10/2001.