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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
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Nota: Ver Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997 - reorganiza a estrutura administrativa .
Art. 1º Aos órgãos da Administração direta do Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia é acrescido o Gabinete da Vice-Prefeita, com a seguinte estrutura básica:
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, são criados junto ao Gabinete da Vice-Prefeita os seguintes cargos comissionados:
I - Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita, símbolo DAS-5;
II - Assessor de Imprensa, símbolo DAS-4; e
III - Secretária Executiva, símbolo DAS-3.
Art. 3º Ato do Chefe do Executivo definirá as atribuições das unidades criadas por esta lei, ficando autorizado também a criar subunidades e/ou funções de confiança, fixando-lhes as respectivas gratificações.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá delegar à Vice-Prefeita funções administrativas, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Bianor Ferreira de Lima
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
John Mivaldo da Silveira
Jones Ferreira Matos
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2801 de 31/10/2001.