Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.047, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 7.691, de 14 de janeiro de 1997.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 7.691, de 14 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Poderão ser atendidas pelo Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal (P.G.R.M.M.), instituído por esta lei, famílias com dois filhos e/ou dependentes, cuja renda mensal seja inferior a dois salários mínimos, e que residam no Município de Goiânia há, no mínimo, 02 (dois) anos na data da solicitação do benefício."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Eduardo Fonseca Matias

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Walderês Nunes Loureiro

Bianor Ferreira de Lima

Élio Garcia Duarte

Luiz Carlos Orro de Freitas

Jones Ferreira Matos

Este texto não substitui o publicado no DOM 2771 de 17/09/2001.