Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.
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Art. 1º O artigo 138, da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas do Município de Goiânia, fica acrescido do seguinte parágrafo:
§ 5° É vedada a colocação de propagandas e anúncios de cigarros e bebidas alcóolicas, nas unidades de ensino público e privado, estabelecidas no Município de Goiânia, no espaço intra e extra escolar destinado aos alunos nos horários das suas atividades.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Bianor Ferreira de Lima
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
John Mivaldo da Silveira
Jones Ferreira Matos
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2795 de 22/10/2001.