Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Introduz alterações na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 138, da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas do Município de Goiânia, fica acrescido do seguinte parágrafo:

§ 5° É vedada a colocação de propagandas e anúncios de cigarros e bebidas alcóolicas, nas unidades de ensino público e privado, estabelecidas no Município de Goiânia, no espaço intra e extra escolar destinado aos alunos nos horários das suas atividades.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Bianor Ferreira de Lima

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

John Mivaldo da Silveira

Jones Ferreira Matos

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2795 de 22/10/2001.