Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

Altera a redação da Lei de Denominação de Via do Bairro Água Branca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Altera redação da Lei Complementar nº 070/99, artigo 2°:

• Rua 8 (entre as Ruas 06 e Tabatinga) para Rua França;

• Rua Alves Dias para Rua 03.

Art. 2º Altera denominação das seguintes vias:

• Rua Quartel Geral para Rua 09;

• Rua Abaeté para Rua 04.

Art. 3º A nomenclatura da via do loteamento original do Bairro Água Branca e Vila Água Branca fica alterada de Avenida F, para Avenida Gameleria.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de outubro de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Bianor Ferreira de Lima

Élio Garcia Duarte

John Mivaldo da Silveira

Jones Ferreira Matos

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2786 de 08/10/2001.