|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Altera a redação da Lei de Denominação de Via do Bairro Água Branca.
|
Art. 1º Altera redação da Lei Complementar nº 070/99, artigo 2°:
• Rua 8 (entre as Ruas 06 e Tabatinga) para Rua França;
• Rua Alves Dias para Rua 03.
Art. 2º Altera denominação das seguintes vias:
• Rua Quartel Geral para Rua 09;
• Rua Abaeté para Rua 04.
Art. 3º A nomenclatura da via do loteamento original do Bairro Água Branca e Vila Água Branca fica alterada de Avenida F, para Avenida Gameleria.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de outubro de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Bianor Ferreira de Lima
Élio Garcia Duarte
John Mivaldo da Silveira
Jones Ferreira Matos
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2786 de 08/10/2001.