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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 3.277, de 2009.
Modifica o anexo IV, item 4, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças.
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Nota: ver Decreto nº 2.531, de 2005 - define competências de unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 3.277, de 2009.)
Art. 1º O anexo IV, item 4, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 656/98 passa a vigorar com modificação quanto ao desmembramento do item 4.1 do Departamento de Receitas Diversas.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 3.277, de 2009.)
Art. 2º O Departamento de Receitas Diversas terá, independente da Divisão de Programação e Fiscalização Tributária, a Divisão de Supervisão Fiscal, cuja chefia será indicada pelo Secretário de Finanças e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 3.277, de 2009.)
Art. 3º Integrará o Departamento de Receitas Diversas as seguintes Divisões com as classificações da chefias:
4.1. Divisão de Programação e Fiscalização Tributária DAI-5
4.2. Divisão de Supervisão Fiscal DAI-5
4.3. Divisão de Cadastro de Atividades e Lançamento DAI-5
4.4. Divisão de Controle e Processos Fiscais DAI-5
4.5. Divisão de Controle e Exp. Documentos Fiscais DAI-5
Art. 4º (Revogado pelo Decreto n° 3.277, de 2009.)
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 15 de novembro de 2001.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto n° 3.277, de 2009.)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de novembro de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2806 de 08/11/2001.