Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta dispositivos ao art 6º, da Lei nº 7.917/99, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Alternativo Municipal.
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Art. 1º O art. 6°, da Lei n° 7.917, de 30 de setembro de 1999, que dispõe sobre o serviço de Transporte Alternativo Municipal Urbano de Passageiros em Sistema de lotação, fica acrescido dos incisos seguintes:
Art. 6º (...)
I - É assegurado o direito à gratuidade, aos passageiros sejam:
a) maiores de sessenta e cinco (65) anos;
b) pessoas carentes portadoras de deficiência fisica, sensorial, mental ou renal e, quando necessário, seus acompanhantes;
c) educandos do ensino básico até os dez (10) anos de idade;
d) distribuidores de correspondência postal ou telegráfica da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
e) agentes da inspeção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT-GO);
f) oficiais da Justiça Federal;
g) membros da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito;
h) integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. Os passageiros enquadrados nas alíneas "d", "e", "f', "g" e "h" deverão apresentar ao condutor do microônibus somente a carteira de identificação funcional, não sendo necessário o traje do uniforme da corporação, órgão ou entidade.
II - É assegurado o direito ao Passe Escolar, equivalente a 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa, aos estudantes matriculados nas redes pública e privada de ensino, sediadas neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLEIR ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Araken Reis
César Luis Garcia
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Humberto Pereira Rocha
Idamar Alves de Lima
João Silva Neto
Jônathas Silva
Jorge Antonio Taleb
José Eduardo Álvares Dumont
José Guilherme Schwan
Luiz Antônio Aires da Silva
Uassy Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 2634 de 29/12/2000.