Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Dispõe sobre a aplicação da Lei n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, no exercício de 2000, e dá outras providências.
|
Art. 1º As disposições da Lei n° 7.957, de 06 de janeiro de 2000, na parte referente a aplicação dos recursos de incentivo a projetos culturais dar-se-á, excepcionalmente no exercício de 2000, através da transferência de recursos financeiros aos proponentes de projetos culturais, aprovados pela Comissão de Projetos Culturais, da Secretaria Municipal de Cultura, até a data de 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei em até R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), não podendo ultrapassar o limite de 1% (um por cento) da soma das arrecadações do IPTU e do ISS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luis Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2598 de 16/10/2000.