Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

Altera denominação da Escola Municipal Sthephane Alves Bispo - criada e denominada pela Lei nº 7.173/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Escola Municipal Sthefane Alves Bispo, criada e denominada pela Lei n° 7.173/92, passa a ter a seguinte denominação: "ESCOLA MUNICIPAL STEPHÂNIA ALVES BISPO".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Diógenes Cardozo Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOM 2584 de 19/09/2000.