Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.173, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a criação e denominação de Escolas Municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas, com as denominações ali mencionadas, as Escolas Municipais abaixo relacionadas:


ESCOLA MUNICIPAL MUTIRÃO III

Quadra 88, entre Av. da Sede, Rua Contorno e Rua VM 4-A.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LOURENÇO FERREIRA CAMPOS

Entre Rua GB-11 e 19, Av. GB-05 e 0B-13.


ESCOLA MUNICIPAL DR. NICANOR DE ASSIS ALBERNAZ

Área entre Quadras 4 e 6 - entre Rua Alpha 5, 14, 5-A e Av. Alphaville - Setor Alphaville.


ESCOLA MUNICIPAL PARQUE ANHANGUERA II

Área entre Av. Viena e Rua Granada, em frente à Quadra 165, entre as quadras 171 e 172

Nota: Ver art. 1º da Lei nº 7.982, de 05 de maio de 2000 – exclui essa escola dessa Lei.


ESCOLA MUNICIPAL PROFª ANTÔNIA MARANHÃO DO AMARAL

Área 1,3.8 e 4.3.30, entre Av. Argentina Monteiro e Rua VA-28 c/ VA-27 - Conjunto Vera Cruz VII.


ESCOLA MUNICIPAL PADRE ZEZINHO

Área 7 - Rua 2032, esq. c/ Rua 204 - Parque Atheneu


ESCOLA MUNICIPAL CONJUNTO VERA CRUZ V

Área 1.22 - Rua Valdir Azevedo esq. c/ Rua Gercina Borges Teixeira


ESCOLA MUNICIPAL CONJUNTO ITATIAIA

Área 8 - em frente à Quadra Q-35


ESCOLA MUNICIPAL MARIA ARAÚJO DE FREITAS

Área 7 - Rua 18 c/ Rua 203 - Parque Atheneu


ESCOLA MUNICIPAL LORENA PARK

Quadra 10 - Rua Eduardo Forte c/Rua João Fidelis Satilde e Rua Valentin Capuzzo


ESCOLA MUNICIPAL JARDIM CURITIBA

Área institucional - Rua JC-3 em frente às Quadras QR-2 e QR-3


ESCOLA MUNICIPAL RESIDENCIAL MONTE CARLO

Área 10 - Entre Via Abel Vitorelli e Ruas MC-2, MC-3 e MC -4


ESCOLA MUNICIPAL STEPHANE ALVES BISPO

Quadra 74 - Rua Transversal, entre Ruas VM-B-3/VM-B-6 e VM-B-12, Jardim Liberdade.

Nota: Ver Lei nº 8.013, de 12 de setembro de 2000 - altera a denominação da escola.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1992.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Valdivino José de Oliveira

Jairo da Cunha Bastos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bitencourt

Artur Rezende Filho

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnoll

Olindina Olívia Correa Monteiro

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 1016 de 30/12/1992.