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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Extingue o Departamento de Educação Física e Desporto da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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Art. 1º Fica extinto o Departamento de Educação Física e Desporto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, constante do artigo 16, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997.
§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Educação Física e Desporto, símbolo DAS-3.
§ 2º As atribuições da unidade ora extinta passam a ser de responsabilidade do Departamento de Ensino, conforme regimento interno a ser aprovado por ato do Chefe do Executivo.
Art. 2º O quantitativo do cargo comissionado de Gerente de Central de Atendimento ao Público, símbolo DAS-2, da Secretaria Municipal de Finanças, passa a ser 05 (cinco).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante ao disposto no artigo 1º, a 1º de fevereiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Araken Reis
César Luis Garcia
Diógenes Cardozo Teixeira
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Humberto Pereira Rocha
Idamar Alves de Lima
Jônathas Silva
Jorge Antonio Taleb
José Eduardo Álvares Dumont
José Guilherme Schwan
Luiz Antônio Aires da Silva
Uassy Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 2551 de 11/07/2000.