Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000

Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 014/92, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 5° ao artigo 111, da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas , passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111. (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º (...)

§5º Ficam dispensados da exigência de alvará de funcionamento os templos religiosos."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de setembro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Diógenes Cardozo Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOM 2591 de 29/09/2000.