Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 16 DE MARÇO DE 2000

Introduz alterações na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 27, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas do Município de Goiânia - fica acrescido dos § 10 e § 11 com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

§10. O lixo composto de baterias de telefones celulares inutilizadas deverá ser depositado em postos de recolhimento devidamente autorizados pelos órgãos responsáveis pela limpeza urbana, devendo ser acondicionado adequadamente para sua posterior coleta.

§11. O lixo composto de baterias de telefones celulares inutilizadas, depois de recolhido, será destinado a depósitos especiais localizados nos aterros, devendo ser observados os critérios de segurança de acondicionamento do mesmo."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2490 de 20/03/2000.