Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 16 DE MARÇO DE 2000

Introduz modificações na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 39 da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 39. (...)

§ 1º Excetuam-se da obrigatoriedade estabelecida neste artigo os barulhos produzidos por sons instalados em veículos automotores ou de qualquer outra forma, utilizados por frequentadores dos estabelecimentos mencionados, quando estacionados e/ou instalados em logradouros públicos.

§ 2º Os infratores das proibições contidas no "caput" deste artigo sujeitar-se-ão, além das penalidades previstas na legislação pertinente, à apreensão dos e/ou instrumentos utilizados para produção de som, os quais serão recolhidos ao depósito público municipal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2490 de 20/03/2000.