Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.
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Art. 1º Fica acrescido ao § 1º do art. 156 da Lei Complementar n° 14, de 29 de dezembro de 1992, a alínea "e", com a seguinte redação:
"e) ter instalado no local um ambulatório móvel, equipado de acordo com as exigências da Secretaria Municipal de Saúde e com profissional médico de plantão."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2490 de 20/03/2000.