Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.971, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Altera Regimento Interno da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8004, de 27 de junho de 2000.



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 1º A estrutura organizacional prevista no Anexo XVII, do Decreto nº 656, de 20 de abril de 1998, e no artigo 6º do Regimento Interno da Superintendência Municipal de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 963, de 05 de maio de 1999, fica acrescida do Departamento de Controle de Transportes urbanos, com as seguintes sub-unidades:

Art. 6º .................................

III - UNIDADES TÉCNICAS

7 - Departamento de Controle de Tranportes Urbanos

7.1 - Divisão de Programação e Cálculos

7.2 - Divisão de Fiscalização e Transporte Urbano Coletivo e Alternativo

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 2º O Departamento de Controle de Tranportes urbanos tem por finalidade coordenar, controlar, orientar e fiscalizar o serviço de transporte coletivo regular, alternativo e outros previstos em leis e regulamento, competindo-lhes especificamente:

I - elaborar estudos e pesquisas de campo relativas aos itinerários, frequências, características e outros aspectos do serviço de transporte urbano coletivo e alternativo do município de Goiânia.

II - elaborar planilhas de custos dos insumos utilizados no transporte coletivo urbano, de forma a, subsidiar a determinação do valor das tarifas a serem cobradas dos usuários;

III - realizar estudos sobre a demarcação e sinalização de pontos para embarque e desembarque de passageiros, em conjunto com o Departamento de Projetos de Trânsito;

IV - desenvolver as atividades de fiscalização pertinentes ao regulamento de transporte coletivo e alternativo do município de Goiânia e legislação correlata;

V - vistoriar e inspecionar os veículos de transporte coletivo e alternativo do município de Goiânia;

VI - atender e averiguar as reclamações relativas aos prestadores de serviço de tranporte urbano coletivo e alternativo;

VII - emitir pareceres e informações sobre o transporte urbano coletivo e alternativo do município de Goiânia.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 3º À Divisão de Programação e Cálculos compete:

I - elaborar estudos e coordenar pesquisas de origem e destino dentre outras, com a finalidade de apresentar as linhas, itinerários, frequências, estatísticas e outros aspectos do Serviço de Transporte Urbano Coletivo do Município de Goiânia;

II - realizar cálculos de tarifas e custos, apresentando propostas do valor das tarifas a serem cobradas dos usuários;

III - elaborar e coordenar os estudos de demarcação e sinalização de pontos para embarque e desembarque de passageiros juntamente com a unidade competente do Departamento de Projetos de Trânsito;

IV - organizar, manter e processar dados e informações sobre o serviço de transporte coletivo regular e alternativo do município de Goiânia;

V - proceder a análise dos dados relativos à lotação dos veículos de transporte urbano, com vistas à necessidade de expansão do serviço de transporte urbano;

VI - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os transportes coletivo urbano e alternativo.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 4º A Divisão de Fiscalização de Transporte Urbano Coletivo e Alternativo compete:

I - realizar a fiscalização do transporte coletivo e alternativo urbano do município de Goiânia, nos termos do regulamento próprio;

II - advertir e autuar os permissionários e condutores de transporte coletivo, alternativo e outros, por transgressão às legislações em vigor;

III - emitir pareceres e informações sobre assuntos da área de fiscalização de transportes urbanos;

IV - participar de programas e projetos de segurança no Transporte Urbano;

V - atender e averiguar as reclamações contra os prestadores de serviços;

VI - adotar medidas especiais quanto à segurança do pessoal de fiscalização, conforme os programas de fiscalização;

VII - vistoriar e inspecionar os veículos do transporte coletivo e alternativo do município de Goiânia, nos termos do regulamento e Código de Trânsito Brasileiro;

VIII - exercer a fiscalização dos veículos quanto à capacidade de lotação estabelecida no Regulamento de Transporte Coletivo e Alternativo do Município de Goiânia.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 5º Ficam criadas 2 (duas) funções gratificadas - símbolo DAI-5, de Chefe da Divisão de Programação e Cálculos e de Chefe da Divisão de Fiscalização de Transporte Coletivo Urbano, bem como 2 (duas) funções gratificadas de Supervisor Fiscal, símbolo DAI-4.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 6º Em decorrência do disposto neste decreto, ficam extintas do Departamento de Fiscalização todas as competências na área de transporte coletivo e alternativo urbano.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2599 de 17/10/2000.