Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.858, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

Revoga a Lei nº 7.575, de 22 de maio de 1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.575, de 22 de maio de 1996.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luíz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

José Guilherme Schwan

Humberto Pereira Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOM 2236 de 28/12/1998.