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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revoga a Lei nº 7.575, de 22 de maio de 1996.
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Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.575, de 22 de maio de 1996.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egídio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luíz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
José Guilherme Schwan
Humberto Pereira Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOM 2236 de 28/12/1998.