|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revogada, na íntegra, pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.
|
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.
|
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
Art. 2º O Conselho será formado pelos seguintes membros: (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
I - um membro indicado pela Secretaria de Governo do município; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
II - um membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
III - um membro indicado pelo IPLAN; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
IV - um membro indicado pela Secretaria do Meio Ambiente; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
V - um membro indicado pelo CCAB - Conselho Consultivo das Associações de Bairro de Goiânia; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
VI - pelo presidente da SANEAGO. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
Art. 3º O referido Conselho terá caráter consultivo e fiscalizador. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia, reger-se-á por Regimento Interno a ser aprovado em sua primeira reunião. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
Art. 5º O Conselho criado pela presente lei tem competência para examinar, acompanhar e fiscalizar todos os projetos de saneamento básico a serem executados no Município de Goiânia, junto a qualquer empresa executora e a SANEAGO. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1998.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egidio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luiz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Humberto Pereira Rocha
José Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 2083 de 27/04/1998.