Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.786, DE 17 DE ABRIL DE 1998

Revogada, na íntegra, pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

Art. 2º O Conselho será formado pelos seguintes membros: (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

I - um membro indicado pela Secretaria de Governo do município; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

II - um membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

III - um membro indicado pelo IPLAN; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

IV - um membro indicado pela Secretaria do Meio Ambiente; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

V - um membro indicado pelo CCAB - Conselho Consultivo das Associações de Bairro de Goiânia; (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

VI - pelo presidente da SANEAGO. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

Art. 3º O referido Conselho terá caráter consultivo e fiscalizador. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia, reger-se-á por Regimento Interno a ser aprovado em sua primeira reunião. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

Art. 5º O Conselho criado pela presente lei tem competência para examinar, acompanhar e fiscalizar todos os projetos de saneamento básico a serem executados no Município de Goiânia, junto a qualquer empresa executora e a SANEAGO. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016.)

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.786, de 17 de abril de 1998.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egidio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 2083 de 27/04/1998.