GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1.569, DE 11 DE AGOSTO DE 1998

"Dá nova redação do artigo 61, do Regulamento do Código de Posturas de Goiânia, Lei Complementar n° 14, 29 de dezembro de 1992".

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com a Lei Complementar n° 014, de 29 de dezembro de 1992, com alterações posteriores,

considerando o advento da Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio último, elevando significativamente os limites para arealização de procedimentos licitatórios, e considerando a necessidade de manter rigoroso controle sobre os gastos municipais, racionalizando e evitando desperdícios ou mesmo má aplicação dos recursos do erário,



DECRETA:


Art. 1º O artigo 61, do Regulamento do Código de Posturas do Município, aprovado pelo Decreto n° 2.135, de 14 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

Art. 61. Verificado no processo de licenciamento a existência do Termo de Habite-se da construção, proceder-se-á à expedição do competente Alvará de Localização, desde que satisfeitas as demais exigências.

Parágrafo único. Inexistindo o Termo de Habite-se, este fato deverá ser obrigatoriamente comunicado à Secretaria de Fiscalização para que, no prazo de 90 dias, seja acionado o proprietário do imóvel para regularizar a construção, sem prejuízo da concessão do Alvará de Licença, devendo a Fiscalização Urbana manter vigilância constante sobre o imóvel, até a regularização final da construção.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de agosto de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2161 de 17/08/1998.