Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera redação do artigo 1º, da Lei nº 7.191, de 14 de maio de 1993.
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Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.191, de 14 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de apoio aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, autárquica, fundacional e aos empregados das empresas públicas do Município de Goiânia, que sejam comprovadamente responsáveis pela prestação de assistência a pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou mentais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1997.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
SERVITO DE MENEZES FILHO
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antonio Aires da Silva
Nelo Egidio Balestra Filho
Olier Alves Vieira
César Luiz Garcia
Luiz Felipe Gabriel Gomes
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Hideo Watanabe
Sandoval Moreira
Paulo de Souza Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 1857 de 25/03/1997.