Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.698, DE 20 DE MARÇO DE 1997

Altera redação do artigo 1º, da Lei nº 7.191, de 14 de maio de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.191, de 14 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas de apoio aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, autárquica, fundacional e aos empregados das empresas públicas do Município de Goiânia, que sejam comprovadamente responsáveis pela prestação de assistência a pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou mentais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egidio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1857 de 25/03/1997.