Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

Introduz modificação na Lei Complementar n.º 014/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O Art. 127, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. É vedada a instalação de bancas comerciais, de qualquer natureza, em passeios públicos fronteiriços a estabelecimentos de ensino público e particulares, repartições públicas, hospitais, maternidades e centros de saúde, situados no Município de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de dezembro de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1999 de 03/12/1997.