Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.611, DE 19 DE AGOSTO DE 1996

Revogam os artigos 4º e 5º, da Lei nº 7.272, de 30/12/93

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º e 5º, da Lei nº 7.272, de 30 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de agosto de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1725 de 19/08/1996.