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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Nota: ver Decreto nº 3.118, de 29 de dezembro de 2004 - fixa normas regulamentares para a prestação de serviços funerários.
Art. 1º Na concessão e permissão da prestação de serviços públicos no Município de Goiânia, aplicar-se-á, no que couber, as preceituações das Leis Federais n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 9.074, de 07 de julho de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1996.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOM 1657 de 13/05/1996.