Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.563, DE 10 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre a o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver Decreto nº 3.118, de 29 de dezembro de 2004 - fixa normas regulamentares para a prestação de serviços funerários.

Art. 1º Na concessão e permissão da prestação de serviços públicos no Município de Goiânia, aplicar-se-á, no que couber, as preceituações das Leis Federais n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e 9.074, de 07 de julho de 1995.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1996.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Itamar Pires Ribeiro

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barêa

Abel Araújo Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 1657 de 13/05/1996.