Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.500, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995

Institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 1º Os estabelecimentos bancários deverão implantar, no prazo máximo de 01 (um) ano, Portas Giratórias em seus acessos principais.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 2º Não será concedida ou renovada a licença de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos que deixarem de cumprir o disposto no artigo 1º.

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 1995.

DARCI CCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio leira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barea

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1543 de 24/11/1995.