Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.493, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995

Introduz alterações na Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 9° da Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, ficando o seu art. 50 acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 50.(...)

Parágrafo único. Os prazos e procedimentos previstos neste artigo terão inicio para a sua aplicação a partir de 1° de fevereiro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barca

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1527 de 31/10/1995.