Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994.
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Art. 1º Fica revogado o artigo 9° da Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, ficando o seu art. 50 acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 50.(...)
Parágrafo único. Os prazos e procedimentos previstos neste artigo terão inicio para a sua aplicação a partir de 1° de fevereiro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barca
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1527 de 31/10/1995.