Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza a alienação de áreas inservíveis no Municipio de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar áreas inserviveis no Município de Goiânia.
Art. 2º A venda das áreas será feita, prioritariamente aos proprietários dos imóveis confrontantes.
Art. 3º Os processos de alienação de áreas inservíveis deverão obrigatoriamente conter, parecer técnico do Instituto de Planejamento Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barca
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1517 de 16/10/1995.