Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.484, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

Autoriza a alienação de áreas inservíveis no Municipio de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar áreas inserviveis no Município de Goiânia.

Art. 2º A venda das áreas será feita, prioritariamente aos proprietários dos imóveis confrontantes.

Art. 3º Os processos de alienação de áreas inservíveis deverão obrigatoriamente conter, parecer técnico do Instituto de Planejamento Municipal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barca

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1517 de 16/10/1995.