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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.
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Altera redação do Art. 1°, da Lei n° 7.142/92.
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Nota: Ver Lei nº 7.176, de 11 de janeiro de 1993 - dispõe sobre a criação e denominação de Escolas Municipais
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.)
Art. 1º O Art. 1°, da Lei n° 7.142, de 25 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação. (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)
"Art. 1° Fica criada, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA, a Escola Municipal de 1° Grau existente no Km 10 da GO-040". (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1507 de 29/09/1995.