Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.

Altera redação do Art. 1°, da Lei n° 7.142/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Nota: Ver Lei nº 7.176, de 11 de janeiro de 1993 - dispõe sobre a criação e denominação de Escolas Municipais

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.)

Art. 1º O Art. 1°, da Lei n° 7.142, de 25 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação. (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)

"Art. 1° Fica criada, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA, a Escola Municipal de 1° Grau existente no Km 10 da GO-040". (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.019, de 29 de setembro de 2000.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de setembro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Athos Magno Costa e Silva

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1507 de 29/09/1995.