|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Cria a Escola Municipal de 1º Grau DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA.
|
Nota: Ver Lei nº 7.176, de 11 de janeiro de 1993 - dispõe sobre a criação e denominação de Escolas Municipais.
Art. 1º Fica criada, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA, a Escola Municipal de 1° Grau existente no Km 10 da GO-040. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)
Art. 1º Fica criada, com a denominação de "Escola Municipal Rural DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA", a Escola Municipal Rural de 1º Grau existente no Km 10 da GO-040. (Redação da Lei nº 7.142, de 25 de novembro de 1992).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1992.
Nion Albernaz
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Valdivino José de Oliveira
Jairo da Cunha Bastos
Álvaro Alves Júnior
Paulo Tadeu Bittencourt
Artur Rezende Filho
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Waldomiro Dall'Agnoll
Olindina Olívia Correa Monteiro
José Guilherme Schwan
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOM 1011 de 07/12/1992.