Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.142, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

Cria a Escola Municipal de 1º Grau DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 7.176, de 11 de janeiro de 1993 - dispõe sobre a criação e denominação de Escolas Municipais.

Art. 1º Fica criada, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA, a Escola Municipal de 1° Grau existente no Km 10 da GO-040. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 7.472, de 19 de setembro de 1995.)

Art. 1º Fica criada, com a denominação de "Escola Municipal Rural DOMINGOS FRANCISCO PÓVOA", a Escola Municipal Rural de 1º Grau existente no Km 10 da GO-040. (Redação da Lei nº 7.142, de 25 de novembro de 1992).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1992.

Nion Albernaz

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Valdivino José de Oliveira

Jairo da Cunha Bastos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bittencourt

Artur Rezende Filho

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnoll

Olindina Olívia Correa Monteiro

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 1011 de 07/12/1992.