Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações na Lei nº 7.208, de 21 de junho de 1993.
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Art. 1º A redação do art. 1º da Lei nº 7.208, de 21/06/93, passa a ser a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído a Fundação Museu de Ornitologia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira que terá como patrimônio inicial o acervo do Museu de Ornitologia, doado ao Município de Goiânia".
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 7.208, de 21/06/93, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - O Estatuto da Fundação Museu de Ornitologia será aprovado pelo Ministério Público, que autorizará o registro de sua estrutura e funcionamento".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Athos Magno Costa e Silva
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1455 de 18/07/1995.