Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

Introduz alterações na Lei nº 7.208, de 21 de junho de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A redação do art. 1º da Lei nº 7.208, de 21/06/93, passa a ser a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído a Fundação Museu de Ornitologia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia patrimonial, administrativa e financeira que terá como patrimônio inicial o acervo do Museu de Ornitologia, doado ao Município de Goiânia".

Art. 2º O art. 11 da Lei nº 7.208, de 21/06/93, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - O Estatuto da Fundação Museu de Ornitologia será aprovado pelo Ministério Público, que autorizará o registro de sua estrutura e funcionamento".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 1993.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Athos Magno Costa e Silva

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1455 de 18/07/1995.