Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revogada, na íntegra, pelo art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 27 de dezembro de 2001.
Altera dispositivo da Lei nº 6.489, de 02 de junho de 1987.
|
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 27 de dezembro de 2001.)
Art. 1º O parágrafo único da Lei nº 6.489, de 02 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 7.376, de 22 de novembro de 1994.)
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O "jeton" será atribuído por Sessão efetivamente realizada, e, no máximo, por 40 (quarenta) sessões, mediante comprovação da presença, atribuindo-se 7 (sete) Unidades de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, para cada reunião, somente sendo permitido o respectivo pagamento após a realização de, no mínimo, 20 (vinte) sessões."
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 27 de dezembro de 2001.)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.376, de 22 de novembro de 1994.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Athos Magno Costa e Silva
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1299 de 30/11/1994.