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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Torna-se obrigatório o exame de Acuidade Visual e Prevenção à Cegueira nas Escolas Públicas Municipais de 1º Grau.
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Nota: Ver
1 - Lei nº 9.927, de 26 de outubro de 2016 - dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de audiometria e do exame oftalmológico para alunos da rede pública de ensino;
2 - Lei nº 8.262, de 30 de junho de 2004 - aprova o Plano Municipal de Educação.
Art. 1º É obrigatório no Município de Goiânia o exame de Acuidade Visual e Prevenção à Cegueira na Escolas Públicas, Filantrópicas e Particulares, de 1º Grau e Pré - Escolar.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde e Educação promoverão em conjunto as medidas necessárias ao cumprimento deste artigo nos termos da Lei 6998, de 24 de setembro de 1991.
Art. 2º O exame de que trata o artigo 1º, será exigido pela Escola por ocasião da matrícula do aluno.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se renovando as licenças de funcionamento naquelas que não comprovarem a adequação a esta lei a partir do ano de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 1994.
VEREADOR FRANCISCO OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 1117 de 04/03/1994.