Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

Acrescenta parágrafo ao inciso VII, do art. 113, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, Código de Posturas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso VII, do art. 113, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º O alvará de localização e funcionamento de supermercados, mercearias, empórios e congêneres, de médio e grande porte, só será concedido quando esses estabelecimentos possuírem balanças à disposição dos consumidores para averiguação dos pesos das mercadorias, instaladas em locais visíveis e de fácil acesso."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de novembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Puglisse

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Junior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Athos Magno Costa e Silva

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitschec Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1299 de 30/11/1994.