Secretaria Municipal da Casa Civil
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Acrescenta parágrafo ao inciso VII, do art. 113, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, Código de Posturas.
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Art. 1º O inciso VII, do art. 113, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º O alvará de localização e funcionamento de supermercados, mercearias, empórios e congêneres, de médio e grande porte, só será concedido quando esses estabelecimentos possuírem balanças à disposição dos consumidores para averiguação dos pesos das mercadorias, instaladas em locais visíveis e de fácil acesso."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de novembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Puglisse
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Junior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Athos Magno Costa e Silva
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitschec Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1299 de 30/11/1994.