Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 20 DE JANEIRO DE 1994

Altera a Lei Complementar nº 014/92- Código de Posturas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 27, da Lei Complementar nº 14/92, o seguinte parágrafo:

"Art. 27.(...)

§ 10. Os containers e recipientes equivalentes, de propriedade pública ou particular, destinados à coleta de lixo ou entulhos, deverão ser sinalizados com faixas refletivas que permitam sua identificação e localização à distância."

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário do Governo Municipal

Aurélio Augusto Pugliese

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Déo Costa Ramos

Fábio Tokarski

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Kléber Branquinho Adorno

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mauro Campos Netto

Mindé Badauy de Menezes

Osmar Pires Martins Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 1100 de 07/02/1994.