Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Altera a Lei Complementar nº 014/92- Código de Posturas.
|
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 27, da Lei Complementar nº 14/92, o seguinte parágrafo:
"Art. 27.(...)
§ 10. Os containers e recipientes equivalentes, de propriedade pública ou particular, destinados à coleta de lixo ou entulhos, deverão ser sinalizados com faixas refletivas que permitam sua identificação e localização à distância."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário do Governo Municipal
Aurélio Augusto Pugliese
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Déo Costa Ramos
Fábio Tokarski
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Kléber Branquinho Adorno
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mauro Campos Netto
Mindé Badauy de Menezes
Osmar Pires Martins Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 1100 de 07/02/1994.