Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.724, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

Versão Digitalizada

Dá nova redação ao Art. 8º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º O artigo 8º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 296, de 01 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho terá reuniões mensais".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 1317 de 26/12/1994.