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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dá nova redação ao Art. 8º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia. |
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 296, de 01 de fevereiro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho terá reuniões mensais".
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 1317 de 26/12/1994.