Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.201, DE 01 DE JUNHO DE 1993

Torna obrigatório a instalação de ambulatório médico de atendimento de emergência e primeiros socorros nos shoppings centers de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 1º Os "shoppings centers", edificados ou a serem edificados no Município de Goiânia, ficam obrigados a promoverem a instalação de ambulatório médico, destinado a atendimento de emergência e primeiros socorros.

Parágrafo único. Os equipamentos previstos no artigo serão edificados de acordo com as normas técnicas fixadas pelo órgão próprio da Prefeitura.

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 2º A manutenção do pessoal do corpo clínico, materiais e aparelhos necessários ao bom funcionamento do ambulatório ficará a cargo da direção dos shoppings centers, bem como o pagamento da remuneração e demais direitos previstos na legislação trabalhista vigente.

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 368, de 2023.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1993.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

Valdi Camarcio Bezerra

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Mauro Campos Neto

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Kléber Branquinho Adorno

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1032 de 23/06/1993.