Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

Acrescenta §§ ao Artigo 148, da Lei Complementar nº 014/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 148, do Código de Posturas do Município de Goiânia passa a ter os seguintes parágrafos:

"Art. 148.(...)

§ 1º VETADO.

§ 2º Aquele que deixar de cumprir as exigências do presente artigo estará sujeito a aplicação de multa, pela Prefeitura Municipal, por desobediência legal, no valor de 10 (dez) UVFG (Unidade de Valor Fiscal do Município de Goiânia), sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 1993.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

Valdi Camarcio Bezerra

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Mauro Campos Neto

Aurélio Augusto Puglisse

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Mindé Badauy de Menezes

Kleber Branquinho Adorno

Juscelino Kubitschec Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1065 de 17/12/1993.