Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.135, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992

Altera o quantitativo do Quadro único do Magistério e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Quantitativo do Quadro único do Magistério, constante do Anexo único da Lei nº 6.666, de 16 de setembro de 1988, mediante a criação de 380 (trezentos e oitenta) vagas para o cargo de Professor, Nível AD-1.

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 1992.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Valdivino José de Oliveira

Jairo da Cunha Bastos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bittencourt

Artur Rezende Filho

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnol

Olindina Olívia Correa

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 1007 de 09/11/1992.