Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Altera o quantitativo do Quadro único do Magistério e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica alterado o Quantitativo do Quadro único do Magistério, constante do Anexo único da Lei nº 6.666, de 16 de setembro de 1988, mediante a criação de 380 (trezentos e oitenta) vagas para o cargo de Professor, Nível AD-1.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Valdivino José de Oliveira
Jairo da Cunha Bastos
Álvaro Alves Júnior
Paulo Tadeu Bittencourt
Artur Rezende Filho
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Waldomiro Dall'Agnol
Olindina Olívia Correa
José Guilherme Schwan
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOM 1007 de 09/11/1992.