Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera quantitativo de cargo que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quantitativo do cargo de assessoramento em comisão de Assessor, Nível 3, previsto no artigo 28, da Lei nº 6.570, de 02 de março de 1988, passa a ser de 60 (sessenta).

Art. 2º O vencimento do cargo de Direção Superior, simbolo DS-1, de que trata a Lei 6.716, de 19 de dezembro de 1988, com modificações posteriores, passa a ser de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a partir de 1º de novembro de 1991.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1991.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Valdivino José de Oliveira

Laerte Campos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bittencourt

Artur Rezende Filho

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnol

Olindina Olivia Correa Monteiro

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 975 de 31/12/1991.