Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Revogado, na íntegra, pelo art. 10 da Lei nº 7.527, de 22 de dezembro de 1995.

Altera dispositivos da Lei 6.971, de 20.06.91, que concede benefícios às Microempresas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 7.527, de 22 de dezembro de 1995.)

Art. 1º Os incisos I e II, do art. 1°, da Lei n° 6.971, de 20 de junho de 1991, passam a viger com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 7.041, de 27 de dezembro de 1991.)

I - a média mensal da receita bruta, relativa aos 06 (seis) últimos meses, na data do requerimento, não ultrapasse os limites fixados pelo art. 5º, desta Lei; (Redação da Lei nº 7.041, de 27 de dezembro de 1991.)

II - que as Imobilizações Técnicas sejam de uso exclusivo nos objetivos da empresa com o valor não superior a 600(seiscentos) UVFG". (Redação da Lei nº 7.041, de 27 de dezembro de 1991.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 7.527, de 22 de dezembro de 1995.)

Art. 2º O art. 5°, da Lei 6.971, de 20 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação: (Redação da Lei nº 7.041, de 27 de dezembro de 1991.)

"Art. 5° A firma enquadrada como Microempresa nos termos da Lei, e que tiver faturamento mensal de até 70 (setenta) UVFG, terá ISENÇÃO de 80% (oitenta por cento) do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e das Taxas de Licenças para Localização e Funcionamento, e as Microempresas que tiveram faturamento mensal de 70,01 (setenta vírgula zero um) até 100 (cem) UVFG farão jus à isenção de 50% (cinquenta por cento) desses tributos, a partir do seu enquadramento". (Redação da Lei nº 7.041, de 27 de dezembro de 1991.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 10 da Lei nº 7.527, de 22 de dezembro de 1995.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.041, de 27 de dezembro de 1991.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 1991.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Valdivino José de Oliveira

Laerte Campos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bittencourt

Artur Rezende Filho

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnol

Olindina Olivia Correa Monteiro

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 975 de 31/12/1991.