Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.887, DE 20 DE JULHO DE 1990

Modifica a Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 78, caput, mantidos os seus parágrafos, e 79 da Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78. O funcionário poderá obter licença, sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável por períodos com a mesma duração".

"Art. 79. A licença para o trato de interesses particulares será concedida por no mínimo de seis meses, não se permitindo, nesse período, que dela desista o interessado no prazo inferior a 60 (sessenta) dias".

Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 1990.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Laerte Campos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olívia Correa Monteiro

José Henrique da Veiga Jardim

Álvaro Alves Júnior

Valdivino José de Oliveira

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall’Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 936 de 31/07/1990.