Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.565, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

"Concede reajuste de vencimento e dá outras providências".

Versão Digitalizada

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido aos funcionários da administração centralizada e das autarquias do Município de Goiânia reajuste de vencimento de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de novembro de 1987, a ser aplicado sobre a Tabela de Níveis e Referências a que se refere o artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.444, de 19 de março de 1987, com as alterações posteriores.

Parágrafo único. Os reajustes não alcançam as classes cuja remuneração esteja vinculada à de servidores de outra esfera de governo.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo 1º é aplicável aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários à cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente lei.

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 28 dias do mês de dezembro de 1987.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro Afonso Domingues Batista

Mário Pires Nogueira

Jocel Rodrigues Barbosa

Maria de F. A. Lourenço

Wilson Luis Silvestre

Joaquim Craveiro Curado

Arthur Rezende Filho

Iêdo Ranulfo Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOM 862 de 07/01/1988.