Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.514, DE 06 DE OUTUBRO DE 1987

Introduz alteração na Lei nº 6.358 de 26 de dezembro de 1985.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao artigo 1º, da Lei nº 6.358,de 26 de dezembro de 1985, fica acrescido o parágrafo 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º A seu requerimento, o funcionário ou pensionista do Poder Legislativo Municipal que o desejar, poderá ser excluído dos planos de prestação de serviços médicos e hospitalares previstos no contrato e isento das respectivas contribuições".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 1987.

PAULO RIBEIRO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 854 de 16/10/1987.