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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia.
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Art. 1º O regime jurídico dos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Goiânia, instituído pela Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984, torna-se aplicável, no que couber, aos funcionários da Câmara Municipal de Goiânia.
Parágrafo único. Em consequência, ficam convalidados todos os atos jurídicos aplicados na Câmara Municipal, com base na lei acima mencionada.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16 de janeiro de 1.984.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1987.
PAULO RIBEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 862 de 07/01/1987.