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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a redação do artigo 109, da Lei nº 6.103/84.
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Art. 1º O artigo 109, da Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia -, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 109. A gratificação de atividade é paga ao funcionário que trabalha específicamente com máquina e/ou equipamentos, só sendo devída em razão da efetiva produção ou funcionamento e não poderá ser superior ao 40% (quarenta por cento) do vencimento de seu cargo efetivo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Célio Gomes da Silva
Aniceto Soares Neto
Raimundo Nonato Mota
Lázaro Pires Faleiro
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOM 802 de 06/02/1986.