Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.351, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera a redação do artigo 109, da Lei nº 6.103/84.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 109, da Lei nº 6.103, de 16 de janeiro de 1984 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia -, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 109. A gratificação de atividade é paga ao funcionário que trabalha específicamente com máquina e/ou equipamentos, só sendo devída em razão da efetiva produção ou funcionamento e não poderá ser superior ao 40% (quarenta por cento) do vencimento de seu cargo efetivo."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 1985.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Lázaro Pires Faleiro

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOM 802 de 06/02/1986.