Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.125, DE 08 DE JUNHO DE 1984

Versão Digitalizada

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de até Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com o Programa Especial de Asfaltamento da Zona Urbana de Goiânia.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior é criado o Projeto 1.021 - Pavimentação de Vias Urbanas, assim discriminado:

1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1804 - COORDENADORIA DE OBRAS

NA FUNÇÃO 16 - TRANSPORTE

NO PROGRAMA 91 - TRANSPORTE URBANO

NO SUBPROGRAMA 575 - VIAS URBANAS

O PROJETO 1.021 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E NESTE OS ELEMENTOS:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES .............................................Cr$ 20.000.000.000,00

Art. 3º O crédito, cuja abertura ora é autorizada, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, até a importância estipulada o no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)

Art. 5º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, autorizado a realizar operações de crédito, até o montante de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1984.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Aniceto Soares Neto

Lázaro Pires Faleiro

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 753 de 08/06/1984.