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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências."
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Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de até Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com o Programa Especial de Asfaltamento da Zona Urbana de Goiânia.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior é criado o Projeto 1.021 - Pavimentação de Vias Urbanas, assim discriminado:
1800 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
1804 - COORDENADORIA DE OBRAS |
NA FUNÇÃO 16 - TRANSPORTE |
NO PROGRAMA 91 - TRANSPORTE URBANO |
NO SUBPROGRAMA 575 - VIAS URBANAS |
O PROJETO 1.021 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E NESTE OS ELEMENTOS: |
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL |
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS |
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES .............................................Cr$ 20.000.000.000,00 |
Art. 3º O crédito, cuja abertura ora é autorizada, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, até a importância estipulada o no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)
Art. 5º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 8.268, de 11 de julho de 1977, autorizado a realizar operações de crédito, até o montante de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1984.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Célio Gomes da Silva
Aniceto Soares Neto
Lázaro Pires Faleiro
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 753 de 08/06/1984.