Secretaria Municipal da Casa Civil
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Versão Digitalizada |
Introduz alteração na Lei n.º 5.577, de 06 de dezembro de 1979.
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Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.577, de 06 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As obras e melhoramentos necessários às vias e logradouros públicos do Município de Goiânia poderão ser executados pelo sistema do Plano Comunitário de Pavimentação - PCP, mediante solicitação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos proprietários a se beneficiarem, ou por iniciativa da administração municipal, de acordo com as disposições desta Lei."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1981.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião Da Silveira
Zeuxis Gomes de Morais
José Maria de França
Altivo Lopes
Valdir José do Prado
Rui Machado de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOM 684 de 18/12/1981.