Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.844, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Versão Digitalizada

Introduz alteração na Lei n.º 5.577, de 06 de dezembro de 1979.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.577, de 06 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As obras e melhoramentos necessários às vias e logradouros públicos do Município de Goiânia poderão ser executados pelo sistema do Plano Comunitário de Pavimentação - PCP, mediante solicitação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos proprietários a se beneficiarem, ou por iniciativa da administração municipal, de acordo com as disposições desta Lei."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de dezembro de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião Da Silveira

Zeuxis Gomes de Morais

José Maria de França

Altivo Lopes

Valdir José do Prado

Rui Machado de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOM 684 de 18/12/1981.