Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.802, DE 01 DE SETEMBRO DE 1981

(Revogada, na íntegra, pela Lei nº 6.178, de 2006.)

Versão Digitalizada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aval ou fiança, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)

Art. 1º Fica o Município de Goiânia, através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder garantia, sob forma de aval, fiança ou qualquer outra legalmente admitida, às empresas da Administração Municipal, nas operações de crédito que estas venham a realizar, até o montante de US$ 40.000.000 (quarenta milhões de dólares).

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)

Art. 2º Parte do "quantum" apurado através da operação de crédito ora autorizada será VETADO aplicado nas obras e serviços de pavimentação asfáltica dos seguintes bairros: Vila Negrão de Lima, Setor Meia Ponte, Vila Luciana, Vila Pedroso, Vila Concórdia, Bairro Santo Hilário, Vila Morais, Vila Bandeirantes, Setor Santa Genoveva, Conjunto Vera Cruz, Setor Palmito, Jardim Novo Mundo, Vila Maria Luiza, Jardim Califórnia, Conjunto Riviera, Bairro Água Branca, Vila Cel. Cosme, Vila Oswaldo Rosa, Jardim Moema, Setor Criméia Leste, Vila Yate, Vila Dom Bosco, Vila União, Vila Alvorada, Setor Sudoeste, Jardim Europa, Jardim Planalto, Jardim Ana Lúcia, Vila Mauá, Vila Novo Horizonte, Vila Boa, Cidade Jardim, Bairro N. S. de Fátima, linha de ônibus do Parque João Braz, Jardim São Paulo, Vila Bethel, Jardim Luci, Vila Santa Tereza, Vila Aurora Oeste, Vila Aurora, Vila Rezende, Jardim Guanabara, Bairro Capuava, Setor Cândida de Morais, Setor Santos Dumont, Vila João Vaz, Bairro Nova Suíça, Parque Amazônia, Jardim América, Setor Bela Vista, Jardim Esmeralda, Rua C-183 ligando o Parque Amazônia ao Jardim América (antiga linha de ônibus), principais ruas, avenidas e logradouros públicos da Vila Matilde, centro comercial e urbano do Distrito de Senador Canedo, via que serve de linha de ônibus para o Bairro São Judas Tadeu, Conjuntos Aruanã I, II e III, Setor Leste Universitário, Bairro Alto da Glória, Jardim Goiás, Jardim da Luz, Jardim Vitória, parte não asfaltada de Vila Redenção, Vila Maria Dilce, Vila Santo Afonso, Conjunto Castelo Branco, Conjunto Romildo Amaral, Vila Sol Nascente, Conjunto Hélio Teixeira, Setor Urias Magalhães e Setor Norte Ferroviário.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.178, de 1984.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de setembro de 1981.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião da Silveira

Rui Machado de Mendonça

Valdir José do Prado

Zeuxis Gomes de Morais

José Maria de França

Altivo Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOM 675 de 11/09/1981.