Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.701, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

Versão Digitalizada

Dá nova Redação ao artigo 3º, da Lei nº 5.645, de 16 de abril de 1980.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 5.645, de 16 de abril de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O crédito, cuja abertura ora se autoriza, será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, da vigente Lei de Meios".

06 - SECRETARIA DE FINANÇAS

06.03 - 03.08.033.2.606 - 4.3.5.1 ................ Cr$ 15.000.000.00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1980.

ÍNDIO DO BRAISL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião da Silveira

Rui Machado de Mendonça

José Maria de França

Edson Abrão da Silva

Valdir José do Prado

Zeuxis Gomes de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 645 de 08/10/1980.