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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Dá nova Redação ao artigo 3º, da Lei nº 5.645, de 16 de abril de 1980.
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Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 5.645, de 16 de abril de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O crédito, cuja abertura ora se autoriza, será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, da vigente Lei de Meios".
06 - SECRETARIA DE FINANÇAS
06.03 - 03.08.033.2.606 - 4.3.5.1 ................ Cr$ 15.000.000.00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1980.
ÍNDIO DO BRAISL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Rui Machado de Mendonça
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
Valdir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 645 de 08/10/1980.